Afinal, o seguro cobre ou não Danos da Natureza?


Alagamentos, Raios, Queda de Arvores, Chuva de Granizo

06 março 2023

A regra é clara: Desde que não agrave ou potencialize o risco, tem cobertura !
Vamos a alguns exemplos:

Queda de Árvores


Você deixou o carro estacionado embaixo de uma árvore, e por conta de uma chuva forte ou vendaval a arvore caiu em cima do seu carro, tem cobertura ?

A resposta é sim !
Neste caso, entra como e fosse uma colisão, logo, desde que atinja o valor da franquia (saiba mais aqui) você tem cobertura.

Chuva de Granizo ou Raio


Você teve a "sorte" de pegar uma chuva de granizo, e ai tanto faz se o carro estava andando ou estacionado, danificou a lataria, teto, vidros, farois, lanternas ou retrovisores, tenho cobertura ?
Ou ainda, um raio caiu no veículo e danificou toda parte eletrica..

A resposta é sim ! Da mesma forma do exemplo acima, desde que atinja o valor da franquia você pode acionar sim o seguro.

Vale lembrar que caso tenha danificado apenas vidros ou farol/lanterna/retrovisor, você pode acionar a franquia específica para cada item, caso tenha contratado, evitando assim o valor da franquia convencional.

Algumas seguradoras ainda dão opção de "martelinho de ouro" como cobertura acessória, mas não são todas.

Alagamentos


Aqui vamos dar três exemplos que sempre ocorrem e que terão desfechos diferentes para cada situação.

1. Você deixa seu veículo estacionado na rua/subsolo, ou está trafegando e o transito para e a agua começa a subir(muito comum na cidade de São Paulo ), ocorrendo o famoso calço hidráulico e demais prejuízos causados pela agua.

2. Você está trafegando com o carro, quando de repente se vê no meio de uma grande poça d'agua, não tendo tempo hábil para frear/desviar.

3. O transito parou em virtude de uma grande quantidade de agua à frente, quando você viu que um caminhão conseguiu passar pela agua e você aproveita para "tentar a sorte", porém o carro fica parado no meio da agua ou consegue passar e futuramente começa a ter problemas mecânicos/eletricos.

Nos exemplos 1 e 2 o segurado TERÁ SIM COBERTURA pois não agravou ou potencializou o risco, ou seja, um evento externo que foi o responsável pelo prejuízo.

Já no exemplo 3 o segurado NÃO TERÁ COBERTURA pois ele tinha conhecimento do risco e mesmo assim assumiu. Neste caso a seguradora pode negar a indenização sob a alegação que o segurado potencializou eventuais prejuizos ao avançar sobre a agua.

E se alguma destas situações acontecer, o que eu faço?

É só ligar no (19) 3883-5000 ou nos chamar no Whats (clique aqui), que nossa equipe de especalistas irá passar toda orientação e cuidar de tudo pra você.



Por: Felipe Casagrande